| Novas regras para que crianças e adolescentes brasileiros, acompanhadas ou não dos pais, possam viajar para o exterior. |
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A autorização judicial é dispensável para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao paÃs de residência, nas seguintes situações desde que em companhia de um dos pais, independentemente de qualquer autorização escrita; desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos pais, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. Para a comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior deve-se obter o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. Vale ressaltar que, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do paÃs em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Para mais informações, confira o novo manual com todas as regras no site da PolÃcia Federal (www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior). |
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