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Para um embarque tranquilo, mantenha seus documentos em dia e sempre à mão. A apresentação dos documentos é de inteira responsabilidade do passageiro.

Para viagens no Brasil (voo doméstico ou cruzeiro marítimo):

Para viajar pelo Brasil tenha à mão seu RG (cédula de identidade) ou documento de identificação oficial (carteira CREA, OAB etc) original com foto e menos de 10 anos de emissão.

Para viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.

Você precisa apenas de seu RG original com foto e menos 10 anos de emissão para ingressar na Argentina, Paraguai e Uruguai. Para o Chile é necessário que seu documento tenha menos de 5 anos de emissão. Mas não esqueça: para efetuar compras no Free Shop dos aeroportos destes países é indispensável a apresentação do passaporte.

Para viagens internacionais (voo internacional ou cruzeiro marítimo)

Com exceção dos países acima citados, nos demais é obrigatória a apresentação de passaporte. A validade mínima do documento deve ser de 6 meses. Alguns países exigem outras datas de validade para o passaporte. Antes de marcar sua viagem, certifique-se destes prazos.

Informe-se, também, sobre a necessidade de visto consular. A Guiana, por exemplo, exige visto para brasileiros.

Em alguns países exige-se a apresentação de comprovante de vacinação. No Peru e Bolívia, por exemplo, é obrigatório tomar vacina contra febre amarela pelo menos 10 dias antes do embarque. Certifique-se, sempre, antes de viajar.

Estrangeiro, residente ou não, deverá apresentar, quando exigido, passaporte, RNE original, visto e/ou vacinação.

Documentação para menores em viagens pelo Brasil

Menores de 12 anos só podem viajar desacompanhados com autorização explícita de ambos os pais. O documento deve ser obtido nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos.

Menores de 12 a 18 anos incompletos não precisam de autorização para viajar desacompanhados, basta apresentar o RG (cédula de identidade) com foto e menos de 10 anos de emissão. Informe-se no Juizado de Menores do seu Estado. No caso de crianças até 9 anos de idade, a certidão de nascimento é aceita em voos domésticos, mas não para cruzeiros marítimos.

Documentação para menores em viagens internacionais (voos internacionais e cruzeiros marítimos).

Para menores de 12 anos é indispensável a autorização de ambos os pais. Quando acompanhado por apenas um dos pais, o menor precisa apresentar a autorização do outro. Em viagens desacompanhadas, os menores serão mantidos sob a guarda da companhia aérea, em terra e a bordo.

Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial obtidas em postos do Juizado de Menores para viajar desacompanhados. Estas autorizações devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, com foto recente.

Para viagens internacionais é obrigatória a apresentação de passaporte. Se o modelo do passaporte do menor for azul, mesmo viajando com os pais, é obrigatória a apresentação da Certidão de Nascimento. Os novos modelos de passaporte azul não têm a filiação e as companhias aéreas exigem este informação.

Certifique-se da necessidade de ter visto consular e/ou vacinação antes do embarque.

Informe-se no Juizado de Menores do seu Estado.

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